Lei 15.040 impõe prazos rígidos e reforça transparência no mercado de seguros
A partir de 11 de dezembro de 2025, entra em vigor a Lei 15.040/2024, que reorganiza o setor de seguros no Brasil. Com 134 artigos, o novo marco legal substitui o conjunto de normas dispersas e estabelece diretrizes claras para seguradoras, corretores, estipulantes e consumidores.
Prazos claros para sinistros
A lei define que a seguradora tem até 30 dias para concluir a análise e efetuar o pagamento da indenização, a contar do recebimento da documentação básica. É permitida a suspensão do prazo em até duas ocasiões, para solicitar informações adicionais, reduzindo para uma no caso de seguros simples (automóveis, vida e apólices de até 500 salários mínimos). Para sinistros que envolvam reparos, o prazo sobe para 60 dias e, em situações complexas, a Susep pode autorizar até 120 dias.
Fundamentação técnica obrigatória
Decisões positivas ou negativas sobre indenizações devem ser justificadas de forma técnica e definitiva, sem possibilidade de trocar argumentos em sede judicial. Atrasos no pagamento geram multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de correção monetária e juros.
Boa-fé com diretrizes operacionais
- Questionário de risco claro e completo;
- Informação detalhada sobre coberturas e exclusões;
- Explicações por escrito sobre as consequências de omissões relevantes.
Responsabilidades de corretores e estipulantes
Em seguros coletivos, estipulantes (bancos, entidades de classe e varejistas) devem repassar informações essenciais, assistir o segurado e responder por omissões. Já os corretores têm prazo de até cinco dias úteis para encaminhar documentos e comunicações ao segurado.
Regras para cessão de carteiras
Transferências de carteiras de seguros dependem do consentimento prévio dos segurados conhecidos ou da aprovação expressa da Susep, que avaliará a capacidade financeira da empresa adquirente. Durante um período de transição, a seguradora original permanece responsável pelo atendimento.
Pontos a serem detalhados
Alguns aspectos, como definição de ramos que poderão ter prazos superiores a 30 dias, parâmetros do repositório público de decisões arbitrais e ajustes infralegais, ainda serão regulamentados pela Susep, mas não comprometem a aplicação das principais regras.
Maior previsibilidade e transparência
O novo marco legal dos seguros inaugura um modelo mais rigoroso, exigente e transparente, aumentando a confiança dos consumidores e elevando o nível técnico das seguradoras.