IRPF 2026: desconto progressivo para quem ganha de R$ 5.000 a R$ 7.350

Em janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 redefinirá o Imposto de Renda para pessoas físicas. A partir dessa data:

  • Rendas até R$ 5.000 ficarão isentas.
  • Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto gradual.

O que muda com a reforma

A proposta busca tornar o IR mais justo, aliviando a carga tributária sobre quem recebe até a média salarial e preservando a tributação normal para rendas mais altas. As novas regras passam a valer na declaração de 2027, relativa ao ano-base de 2026.

Como funciona o desconto gradual

Para evitar saltos abruptos na tributação, o benefício decresce à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350. O redutor é calculado assim:

Redutor mensal = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)

Redutor anual = 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais)

Quando o valor tributável atinge R$ 7.350, o desconto zera e a tabela progressiva padrão (alíquotas de 7,5% a 27,5%) volta a ser aplicada integralmente.

Exemplos de simulação

1) Salário de R$ 5.500

Antes da reforma: IR = (5.500 × 27,5%) − 896 = R$ 616,50 (alíquota efetiva de 11,21%).

Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 246,32

IR após reforma = 616,50 − 246,32 = R$ 370,18 (6,73%); economia anual de R$ 3.202,16.

2) Salário de R$ 6.500

Antes: IR = (6.500 × 27,5%) − 896 = R$ 891,50 (13,72%).

Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.500) = R$ 113,18

IR após reforma = 891,50 − 113,18 = R$ 778,32 (11,97%); economia anual de R$ 1.471,34.

3) Salário de R$ 7.300

Antes: IR = (7.300 × 27,5%) − 896 = R$ 1.111,50 (15,23%).

Redutor = 978,62 − (0,133145 × 7.300) = R$ 7,26

IR após reforma = 1.111,50 − 7,26 = R$ 1.104,24 (15,13%); economia anual de R$ 94,38.

Limitações e considerações

O valor real do desconto depende de outras fontes de renda (bônus, aluguéis, aposentadoria) e das deduções legais (dependentes, previdência, saúde), que podem alterar a base de cálculo final do imposto.

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