IRPF 2026: desconto progressivo para quem ganha de R$ 5.000 a R$ 7.350
Em janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 redefinirá o Imposto de Renda para pessoas físicas. A partir dessa data:
- Rendas até R$ 5.000 ficarão isentas.
- Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto gradual.
O que muda com a reforma
A proposta busca tornar o IR mais justo, aliviando a carga tributária sobre quem recebe até a média salarial e preservando a tributação normal para rendas mais altas. As novas regras passam a valer na declaração de 2027, relativa ao ano-base de 2026.
Como funciona o desconto gradual
Para evitar saltos abruptos na tributação, o benefício decresce à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350. O redutor é calculado assim:
Redutor mensal = 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais)
Redutor anual = 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis anuais)
Quando o valor tributável atinge R$ 7.350, o desconto zera e a tabela progressiva padrão (alíquotas de 7,5% a 27,5%) volta a ser aplicada integralmente.
Exemplos de simulação
1) Salário de R$ 5.500
Antes da reforma: IR = (5.500 × 27,5%) − 896 = R$ 616,50 (alíquota efetiva de 11,21%).
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 246,32
IR após reforma = 616,50 − 246,32 = R$ 370,18 (6,73%); economia anual de R$ 3.202,16.
2) Salário de R$ 6.500
Antes: IR = (6.500 × 27,5%) − 896 = R$ 891,50 (13,72%).
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.500) = R$ 113,18
IR após reforma = 891,50 − 113,18 = R$ 778,32 (11,97%); economia anual de R$ 1.471,34.
3) Salário de R$ 7.300
Antes: IR = (7.300 × 27,5%) − 896 = R$ 1.111,50 (15,23%).
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 7.300) = R$ 7,26
IR após reforma = 1.111,50 − 7,26 = R$ 1.104,24 (15,13%); economia anual de R$ 94,38.
Limitações e considerações
O valor real do desconto depende de outras fontes de renda (bônus, aluguéis, aposentadoria) e das deduções legais (dependentes, previdência, saúde), que podem alterar a base de cálculo final do imposto.