Herdeiro pode garantir imóvel de herança por usucapião: saiba como funciona
Conforme orientação do STJ e especialistas consultados, herdeiros que residam em imóvel objeto de herança há mais de 15 anos podem pleitear a posse exclusiva via usucapião extraordinário.
Usucapião antes da partilha
De acordo com o Informativo 822 do STJ, se um herdeiro detém a ocupação do imóvel como verdadeiro proprietário por longo período, de forma contínua e sem oposição, ele pode solicitar o usucapião em seu nome, mesmo antes da conclusão do inventário.
Requisitos essenciais
Para comprovar o usucapião extraordinário, é necessário demonstrar posse pacífica e ininterrupta por 15 anos, com ânimo de dono, incluindo o pagamento de despesas como IPTU, água e luz de forma exclusiva. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia comprovada ou obras relevantes no imóvel.
Impacto na divisão de bens
No processo de inventário, os bens do falecido são identificados e distribuídos proporcionalmente entre os herdeiros. Caso um herdeiro obtenha usucapião antes da partilha, os demais podem contestar, alegando oposição à posse ou participação nas obrigações do imóvel.
Posse individualizada
O STJ reforça que a usucapião exige atuação em nome próprio: o herdeiro deve administrar o imóvel sozinho, arcar com custos, realizar obras e impedir o uso pelos demais, demonstrando claramente a intenção de dono.