Garanta isenção de dividendos: prazo até 31/12/2025 antes da nova tributação

A reta final de 2025 tem acelerado decisões de empresários e investidores. É o último ano para formalizar a distribuição de dividendos e manter a isenção atual antes das mudanças no Imposto de Renda.

Novas regras do Imposto de Renda

Em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025 restabeleceu a tributação sobre lucros e dividendos após décadas de isenção. A partir de 1º de janeiro de 2026, rendimentos acima de R$ 50 mil por beneficiário, por mês, estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte.

Período de transição

Para proteger os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, as empresas devem aprovar e registrar a distribuição em ata societária até essa data. Mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028, a isenção permanece válida.

  • Deliberação aprovada e registrada até 31/12/2025 garante isenção de IR mesmo com pagamento futuro.
  • A partir de 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário sofrerão retenção de 10% na fonte.
  • O registro em ata e arquivamento na junta comercial são essenciais para manter o benefício.
  • O imposto retido na fonte será abatido ou compensado na declaração anual de IRPF.

Formalização obrigatória

A simples apuração de lucro em 2025 não basta. Sócios ou administradores devem realizar assembleia ou reunião, aprovar a distribuição de lucros e registrar essa decisão em livro societário e na junta comercial até 31 de dezembro de 2025.

O que muda a partir de 2026

Sem formalização dentro do prazo, qualquer pagamento de dividendos referente a lucros de 2025 ficará sujeito à nova tributação de 10% na fonte sobre o total distribuído acima de R$ 50 mil por mês. Essa retenção funcionará como imposto antecipado e será ajustada na declaração de IRPF.

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