13º salário 2025: segunda parcela será paga em 19 de dezembro – calcule seu valor
A segunda parcela do 13º salário de 2025 será depositada até sexta-feira, 19 de dezembro, oferecendo um alívio extra no fim do ano para trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Breve histórico e legislação
O 13º salário foi instituído em 1962 pela Lei nº 4.090/1962 e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele garante ao empregado o pagamento de uma gratificação de fim de ano, dividida em duas parcelas.
Datas de pagamento
- 1ª parcela: adiantamento pago até 30 de novembro;
- 2ª parcela: com descontos de INSS e Imposto de Renda, quitada até 20 de dezembro. Como a data cai no fim de semana, o depósito será antecipado para 19 de dezembro.
Como calcular o valor
O valor da segunda parcela varia de acordo com o salário bruto de novembro e o número de meses trabalhados no ano. Para facilitar o cálculo, é possível usar uma ferramenta que considera:
- Salário bruto de novembro;
- Meses trabalhados até dezembro;
- Descontos de INSS e de Imposto de Renda (considerando dependentes e pensão alimentícia).
Com esses dados, a calculadora estima o valor líquido de cada parcela, auxiliando no planejamento financeiro.
Quem tem direito
Recebem o 13º salário os trabalhadores que tenham registro em carteira e atuado por pelo menos 15 dias no ano. Também são contemplados:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores públicos;
- Beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão.
Caso de demissão
Em demissões sem justa causa, a parcela proporcional do 13º salário deve ser paga na rescisão. O mesmo ocorre em casos de pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado e aposentadoria. Já na demissão por justa causa, não há direito ao benefício, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.