TJ-RJ mantém falência provisória da Oi com restrições até 2026
Tribunal mantém falência provisória da Oi e suspende obrigações
Uma decisão monocrática da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve pontos-chave da sentença que converteu a recuperação judicial da Oi em falência, garantindo a continuidade provisória das operações e impondo restrições à gestão da empresa até janeiro de 2026.
Principais determinações preservadas
- Retorno dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e PRESERVA-AÇÃO
- Manutenção de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial
- Suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais vencidas e vincendas
- Afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi, Serede e Tahto
- Proibição de celebrar negócios por meio da Íntegra
A decisão foi proferida no julgamento de dois agravos de instrumento movidos por Itaú Unibanco e Bradesco contra a sentença da 7ª Vara Empresarial da Capital que declarou a falência da Oi no mês anterior.
As medidas seguem vigentes até 20 de janeiro de 2026, assegurando o controle judicial das atividades enquanto a empresa enfrenta o processo de insolvência.