Senado aprova pacote fiscal que reduz incentivos e eleva tributos de bets, JCP e fintechs

O Plenário do Senado aprovou o projeto PLP 128/2025, que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de vários setores e aumenta a carga tributária sobre bets, juros sobre capital próprio (JCP) e fintechs. O texto segue agora para sanção presidencial.

Redução de benefícios fiscais

O projeto prevê corte de 10% nos incentivos relativos a PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. As reduções seguirão o demonstrativo da Lei Orçamentária de 2026 e poderão ser aplicadas com certa discricionariedade pelo Executivo.

Exceções e limite de gastos

Ficam fora dos cortes benefícios concedidos na Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, cesta básica, entidades filantrópicas, Simples Nacional, Lei Aldir Blanc, programas como Minha Casa e Prouni, desoneração da folha (CPRB) e incentivos aos setores de tecnologia da informação e semicondutores. A concessão ou ampliação de incentivos será vedada caso o total ultrapasse 2% do PIB, calculado com base na estimativa do Ministério da Fazenda.

Transparência e crimes tributários

O texto inclui medidas de transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal e agrava penas em casos de crimes relacionados a bens com imunidades tributárias.

Tributação de bets

A alíquota para apostas online sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com metade da receita destinada à seguridade social e metade à saúde. O projeto também responsabiliza quem divulgar ou operar bets não autorizadas.

Aumento no IR de JCP

O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio passa de 15% para 17,5%, elevando o tributo incidente sobre a remuneração de sócios e acionistas.

CSLL para fintechs e instituições financeiras

Fintechs e sociedades de capitalização terão CSLL de 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028. Administradores de mercado de balcão, bolsas e entidades de liquidação veem a alíquota subir de 9% para 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.

Restos a pagar

O pacote revalida restos a pagar não liquidados e antes cancelados desde 2023, permitindo sua quitação até o fim de 2026, inclusive emendas parlamentares.

Vigência

As medidas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto as que dependem de noventena, como a redução de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.

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