Segunda Parcela do 13º Salário: Prazo, Descontos e Multas por Atraso

Prazo para pagamento

As empresas devem depositar a segunda parcela do 13º salário até 19 de dezembro, pois a data legal (20/12) cai em um sábado. Como o sábado não é dia útil bancário, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

Cálculo e descontos

O valor total do 13º equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Têm direito ao benefício empregados com carteira assinada que atuaram pelo menos 15 dias em cada mês.

  • INSS: desconto obrigatório conforme tabela de contribuição.
  • IRRF: aplicado quando o valor ultrapassa a faixa de isenção.
  • FGTS: contribuição do empregador sobre o total do benefício.

Consequências do atraso

O não cumprimento do prazo acarreta multa administrativa de aproximadamente R$ 170,26 por funcionário, dobro em caso de reincidência. Além disso, a empresa pode enfrentar:

  • Obrigação de pagar o valor atrasado com correção monetária.
  • Indenizações por danos causados aos trabalhadores.
  • Sanções previstas em acordos coletivos.
  • Fiscalização mais rigorosa e ações judiciais.

Antes de recorrer à Justiça, especialistas recomendam buscar solução via negociação direta com o empregador ou o RH.

Impacto na economia

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512 somadas as duas parcelas. A primeira foi paga até 30 de novembro para empregados ativos e antecipada entre abril e junho para aposentados e pensionistas do INSS.

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