Novas Regras de ITCMD e ITBI: O Que Muda para Heranças e Imóveis em Janeiro de 2026
Em janeiro de 2026, entram em vigor novas normas que redefinem a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Especialistas alertam para a necessidade de revisão de planejamento tributário.
Novos critérios para o ITCMD
O ITCMD passa a ter uma alíquota progressiva obrigatória em todos os estados, respeitando o teto de 8%. Com isso, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o percentual aplicado.
Isenções
- Previdência privada (VGBL e PGBL): valores em fundos de previdência não serão tributados.
- Obras culturais: livros, jornais, periódicos e obras musicais brasileiras ficam imunes.
- Renúncia de herança: herdeiro que abdicar dos bens não paga imposto sobre a quota cedida.
Possível elevação da carga
A progressividade aliada à exigência de base de cálculo pelo valor de mercado atualizado pode aumentar em até duas ou três vezes o montante devido em alguns casos.
Alterações no ITBI
O ITBI continua sob responsabilidade dos municípios, mas o fato gerador passa a ser a celebração do ato de transmissão do imóvel ou do direito real, exigindo que o comprador disponha do valor do tributo no início do processo de aquisição.
Além disso, a cobrança poderá ocorrer com base em valor de referência, e não necessariamente sobre o preço efetivo de venda.
Recomendações para planejamento
- Reavaliar o patrimônio de acordo com o valor de mercado para evitar surpresas.
- Manter o domicílio fiscal atualizado, definindo corretamente o local de pagamento.
- Considerar antecipar doações em vida antes da vigência total das alíquotas progressivas.
- Ficar atento a novos fatos geradores, como distribuição de dividendos sem justificativa econômica.