Nova Lei de Seguros: Veja as Principais Alterações em Contratos e Prazos

Entrou em vigor neste mês um novo marco legal que revisa as regras do setor de seguros, trazendo mais segurança jurídica e maior clareza aos contratos.

Proibição de cancelamento unilateral

A lei impede que a seguradora cancele o contrato sem justa causa. Contudo, o segurado não pode agravar intencionalmente o risco coberto, sob pena de perder a cobertura.

Avaliação de risco

Agora é obrigatória a aplicação de um questionário no ato da contratação. A seguradora só poderá alegar omissão de informações se o segurado tiver sido devidamente questionado.

O prazo para a recusa de propostas passa de 15 para 25 dias, garantindo mais tempo para análise.

Agravamento de risco

O segurado deve notificar o agravamento de risco assim que tiver ciência. Após o aviso, a seguradora dispõe de até 20 dias para ajustar o contrato (antes eram 15 dias).

Pagamento de prêmios e sinistros

  • Fica vedado o recebimento antecipado de prêmios.
  • A seguradora terá até 30 dias para pagar o sinistro.
  • Se solicitar documentos complementares, terá 5 dias para isso, reduzindo o prazo máximo de quitação para 25 dias.

Aceitação tácita

O prazo para aceitação tácita da proposta aumenta de 15 para 25 dias, beneficiando o segurado com maior prazo de resposta.

Seguro de vida

  • O valor do prêmio e do capital segurado pode ser definido livremente pelo proponente.
  • O capital por morte não integra herança e a indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada por testamento.
  • Suicídio nos dois primeiros anos de vigência permanece excluído.
  • Não será negado o pagamento se o óbito ou a incapacidade resultar de trabalho, serviço militar, atos humanitários, transporte arriscado ou prática esportiva.
  • Para segurados com mais de dez renovações automáticas, a recusa de nova apólice deve ser comunicada com 90 dias de antecedência.

Carência

É proibida a exigência de carência em renovações ou substituições de contratos, mesmo em outra seguradora. Continua permitida apenas a exclusão de doenças preexistentes no seguro de vida.

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