Nova Lei de Seguros: Veja as Principais Alterações em Contratos e Prazos
Entrou em vigor neste mês um novo marco legal que revisa as regras do setor de seguros, trazendo mais segurança jurídica e maior clareza aos contratos.
Proibição de cancelamento unilateral
A lei impede que a seguradora cancele o contrato sem justa causa. Contudo, o segurado não pode agravar intencionalmente o risco coberto, sob pena de perder a cobertura.
Avaliação de risco
Agora é obrigatória a aplicação de um questionário no ato da contratação. A seguradora só poderá alegar omissão de informações se o segurado tiver sido devidamente questionado.
O prazo para a recusa de propostas passa de 15 para 25 dias, garantindo mais tempo para análise.
Agravamento de risco
O segurado deve notificar o agravamento de risco assim que tiver ciência. Após o aviso, a seguradora dispõe de até 20 dias para ajustar o contrato (antes eram 15 dias).
Pagamento de prêmios e sinistros
- Fica vedado o recebimento antecipado de prêmios.
- A seguradora terá até 30 dias para pagar o sinistro.
- Se solicitar documentos complementares, terá 5 dias para isso, reduzindo o prazo máximo de quitação para 25 dias.
Aceitação tácita
O prazo para aceitação tácita da proposta aumenta de 15 para 25 dias, beneficiando o segurado com maior prazo de resposta.
Seguro de vida
- O valor do prêmio e do capital segurado pode ser definido livremente pelo proponente.
- O capital por morte não integra herança e a indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada por testamento.
- Suicídio nos dois primeiros anos de vigência permanece excluído.
- Não será negado o pagamento se o óbito ou a incapacidade resultar de trabalho, serviço militar, atos humanitários, transporte arriscado ou prática esportiva.
- Para segurados com mais de dez renovações automáticas, a recusa de nova apólice deve ser comunicada com 90 dias de antecedência.
Carência
É proibida a exigência de carência em renovações ou substituições de contratos, mesmo em outra seguradora. Continua permitida apenas a exclusão de doenças preexistentes no seguro de vida.