Como Declarar Rendimentos de Aplicativos no Imposto de Renda
Aprenda passo a passo como declarar rendimentos de aplicativos de transporte e delivery no Imposto de Renda, conheça obrigações fiscais, deduções e dicas essenciais.

Declarar rendimentos de aplicativos no Imposto de Renda é uma das principais dúvidas de motoristas e entregadores que atuam em plataformas como Uber, 99, iFood e Rappi. Seja como fonte principal de renda ou complemento ao salário, esses ganhos devem ser informados corretamente na declaração anual. Para facilitar esse processo, muitos contribuintes optam por utilizar uma calculadora financeira e um bom sistema de controle mensal. Além disso, organizar o planejamento e orçamento para finanças pessoais é fundamental para evitar surpresas com o Leão.
Este guia completo vai apresentar o passo a passo para declarar rendimentos de aplicativos no Imposto de Renda de forma prática, desde a identificação dos valores até o envio ao sistema da Receita Federal. Veremos também quais despesas podem ser deduzidas, como preencher o carnê-leão, além de ferramentas que facilitam a gestão e a emissão de recibos. Se você já leu nosso artigo sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, perceberá que o processo para rendimentos de aplicativos segue lógica similar, mas com particularidades específicas.
Entendendo os rendimentos de aplicativos de transporte e delivery
Tipos de rendimentos: Uber, 99, iFood, Rappi
Os trabalhadores de aplicativos recebem valores brutos referentes às corridas ou entregas realizadas durante o mês. Cada plataforma emite um informe de rendimento, detalhando total de repasses, taxas de serviço e eventuais bônus ou promoções. Esses informes devem ser usados como base para a declaração. No caso do Uber e 99, os valores aparecem separados por tipo de viagem e gorjetas. Já iFood e Rappi discriminam valores de entrega, taxa de serviço retida pela plataforma e pagamentos de cupons ou incentivos.
É importante verificar, ao receber cada informe, se o valor bruto corresponde ao total depositado em conta, pois eventuais estornos ou compensações podem alterar o cálculo. Se você mantém um controle manual ou utiliza uma planilha eletrônica, confirme os lançamentos antes de começar a declarar. Caso tenha dúvida sobre qual valor considerar, sempre use o bruto informado pela plataforma.
Diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Motoristas e entregadores podem atuar como Pessoa Física (PF) ou abrir uma Pessoa Jurídica (PJ). Na maioria dos casos, quem declara como PF utiliza o carnê-leão para informar os rendimentos mensais. Como PJ, o profissional emite nota fiscal diretamente ao cliente, mas ainda assim deve declarar os lucros distribuídos na declaração anual de IRPF, ou em uma declaração de IRPJ e PIS/COFINS, conforme o regime tributário escolhido.
Para quem está começando, a opção pela PF é mais simples, pois não exige emissão de notas fiscais regulares e permite a dedução de despesas diretamente no carnê-leão. Já a PJ pode ter benefícios em termos de alíquotas reduzidas, especialmente no Simples Nacional, mas exige contabilidade formal e pagamento de tributos mensais.
Obrigações fiscais para motoristas e entregadores autônomos
IRPF e carnê-leão
Os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas devem ser informados mensalmente no carnê-leão, sistema da Receita Federal que antecipa o pagamento do Imposto de Renda. Ao final do ano, o total pago no carnê é compensado na declaração anual. Caso o informante da plataforma seja identificado como pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, mas ainda assim é preciso conferir se o cálculo está correto.
O carnê-leão calcula automaticamente o IR devido sobre a diferença entre rendimentos e despesas dedutíveis. Ele segue tabela progressiva mensal, sujeita a cobranças antecipadas de imposto. Se você ultrapassar o limite de isenção no mês, deve recolher até o último dia útil do mês seguinte, evitando multas e juros.
Inscrição e preenchimento do carnê-leão
Para usar o carnê-leão, acesse o site da Receita Federal e baixe o programa correspondente ou utilize o e-Cac. Insira, mês a mês, o total bruto recebido em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e PF”. Em seguida, informe as despesas permitidas para abatimento. Após o preenchimento completo, o sistema gera um DARF para pagamento.
Guarde o comprovante de pagamento de cada DARF e faça o login no portal e-Cac para acompanhar possíveis pendências. Caso opte por um software de gestão tributária, como o oferecido por plataformas de contabilidade online, você pode automatizar esse processo e reduzir erros de digitação.
Passo a passo para declarar rendimentos de aplicativos no IR
1. Importando informes de rendimento
Cada aplicativo deve disponibilizar, em seu site ou app, um relatório com o informe de rendimentos anuais. Baixe esse documento em PDF ou CSV e confira as informações principais: valor bruto, retenções e gorjetas. Caso não encontre, acesse sua conta de motorista ou entregador e solicite o informe diretamente na área de rendimentos.
2. Preenchendo o carnê-leão
Com os valores em mãos, abra o programa Carnê-Leão e lance, mês a mês, o total bruto. Utilize a categoria “Atividade Rural ou Profissional” e selecione “Outras Atividades” se não houver opção específica para aplicativos. Insira também o código de atividade econômica (CNAE) referente a serviços de transporte remunerado ou entrega de mercadorias.
3. Compensação de despesas relacionadas
Depois de informar os rendimentos, registre as despesas dedutíveis, como combustível, manutenção do veículo, seguro e acessórios. Essas informações impactam diretamente o cálculo do IR mensal. Ao finalizar cada mês, gere o DARF e faça o pagamento até o vencimento para não incorrer em multas.
Deduções e despesas permitidas para profissionais de aplicativos
Despesas com veículo
Entre as despesas dedutíveis estão gastos com combustível, troca de óleo, reparos mecânicos, lavagem e estacionamento. É fundamental manter notas fiscais ou recibos em nome do declarante. Documente cada abastecimento e serviço, preferencialmente em um caderno de registros ou em aplicativos como o que apresentamos no nosso guia de Como escolher software de controle financeiro para pequenas empresas, que também funciona para autônomos.
Despesas com segurança e manutenção
Seguro veicular, rastreamento, instalação de kit Gás, troca de pneus e amortecedores podem ser deduzidos desde que documentados. Guarde todos os comprovantes em formato digital ou físico. Caso utilize o veículo apenas parcialmente para a atividade, faça um rateio proporcional às corridas ou entregas, comprovando a quilometragem total x quilometragem de trabalho.
Como organizar a documentação e evitar erros comuns
Controle de corridas e entregas: planilha
Manter uma planilha de fluxo de caixa semanal ajuda a registrar cada corrida ou entrega. Anote data, hora, valor bruto, taxas cobradas pela plataforma e despesas incorridas. Essa planilha serve como apoio caso haja divergência entre seus registros e o informe da plataforma e facilita a conferência antes de declarar.
Emissão de recibos e notas fiscais
Embora não seja obrigatório para PF, emitir recibos para clientes que solicitam comprovantes melhora a transparência e pode servir de documento extra caso haja fiscalização. Para quem está como PJ, atente-se ao CNAE correto na emissão de nota fiscal eletrônica e ao regime tributário escolhido.
Ferramentas e sistemas para facilitar a declaração
Softwares de controle financeiro
Aplicativos como Contalex, QuickBooks e ContaAzul oferecem versões simplificadas para autônomos. Eles sincronizam com contas bancárias e importam os informes de rendimento. Veja nosso artigo sobre Como escolher software de controle financeiro para pequenas empresas para avaliar qual atende melhor às suas necessidades.
Serviços de contabilidade online
Plataformas como Contabilizei e iugu Contabilidade trazem planos específicos para motoristas e entregadores de aplicativos. Elas cuidam do carnê-leão, emissão de notas (para PJ) e esclarecem dúvidas sobre deduções, entregando relatórios mensais e alertas de prazos.
Perguntas frequentes sobre declaração de rendimentos de aplicativos
1. Preciso declarar se o valor total for inferior ao limite de isenção?
Sim. Mesmo que cada mês esteja abaixo do limite, a soma anual pode superar a faixa de isenção, e é necessário declarar os rendimentos.
2. Posso declarar despesas sem nota fiscal?
Não. A Receita exige comprovantes em nome do contribuinte. Guarde recibos, notas ou faturas para cada gasto.
3. E se o informe da plataforma estiver errado?
Entre em contato com o suporte do aplicativo para correção. Enquanto isso, utilize seu controle manual para comparar e registrar a divergência.
4. Como faço se trabalho em mais de uma plataforma?
Importe informes de cada uma e some os valores mês a mês no carnê-leão. Mantenha planilhas separadas para facilitar o acompanhamento.
Conclusão
Declarar rendimentos de aplicativos no Imposto de Renda pode parecer complexo, mas com organização, conhecimento das obrigações fiscais e uso de ferramentas adequadas, o processo torna-se mais simples. Registre todos os valores, mantenha comprovantes de despesas e utilize o carnê-leão corretamente. Caso precise de ajuda profissional, considere contratar um serviço de contabilidade online ou um contador especializado.
Para digitalizar recibos e manter a documentação organizada, um scanner portátil é uma ótima solução, permitindo armazenar tudo em nuvem e garantir segurança em caso de fiscalização. Com essas práticas, você evitará erros, reduzirá riscos de multas e conseguirá aproveitar as deduções permitidas pela legislação.