Como conseguir isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves
Saiba como conseguir isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, documentos necessários e passo a passo para solicitar o benefício.

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, desde que cumpram todos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. Esse benefício é garantido por lei e tem como objetivo aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam altos custos de tratamentos e medicamentos. Para organizar adequadamente os documentos médicos, muitos pacientes optam por usar um scanner portátil documentos, facilitando a digitalização de laudos e exames.
Antes de iniciar o processo de solicitação, é fundamental compreender de que forma a Receita Federal trata a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e quais etapas devem ser seguidas. A partir do próximo tópico, vamos analisar cada detalhe, desde a base legal até as principais dúvidas que surgem durante a tramitação do pedido.
O que diz a legislação sobre isenção de IR para doenças graves
Base legal e doenças contempladas
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que lista as hipóteses em que rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão podem ser considerados isentos. A isenção se aplica apenas a rendimentos ocasionados por esses benefícios, não abrangendo outras fontes, salvo situações específicas quando o portador não aufere renda tributável.
As doenças graves contempladas são aquelas que demandam tratamentos contínuos e de alto custo, incluindo câncer, aids, tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e outras. A Receita Federal estabelece que o laudo deverá comprovar a condição, com descrição clara do CID (Código Internacional de Doenças) correspondente.
Quem tem direito à isenção?
Tem direito à isenção o beneficiário de aposentadoria, reforma ou pensão decorrente de doença grave, quando o benefício for recebido de pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso o contribuinte possua mais de uma fonte pagadora, apenas os rendimentos referentes ao benefício por doença grave serão isentos. É fundamental que o titular esteja regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (CPF).
Limitações e restrições
Vale destacar que o benefício não se estende a outros rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou dividendos. Em caso de rendimentos mistos, o paciente deverá declarar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis somente o valor correspondente ao benefício por doença grave. Rendimentos adicionais devem ser informados normalmente na declaração anual.
Doenças graves contempladas para isenção de IR
A lista de doenças que garantem isenção de imposto de renda pode ser consultada no próprio site da Receita Federal, mas inclui majoritariamente condições consideradas de alta complexidade. Entre as principais estão:
- Câncer;
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Esclerose Múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna;
- Outras condições constantes da legislação.
Cada laudo médico deve indicar claramente o CID da doença e descrever o estado de saúde do paciente de forma detalhada, permitindo à autoridade fiscal a comprovação inequívoca do direito à isenção.
Documentos e laudos necessários
Laudo médico oficial
O laudo, emitido por serviço médico oficial ou por médico particular com registro no Conselho Regional de Medicina, deve conter:
- Dados pessoais do paciente (nome completo, CPF e data de nascimento);
- Descrição detalhada da doença, com CID;
- Data de emissão;
- Assinatura e carimbo do profissional responsável.
Dados pessoais e comprovantes
Além do laudo, o paciente deve reunir cópias de:
- Carteira de identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Documento de concessão do benefício (sentença ou portaria de aposentadoria, reforma ou pensão).
Organização e digitalização
Para não extraviar documentos importantes, recomenda-se o uso de pasta de arquivo médicos resistentes e etiquetadas. Com a digitalização em mãos, o contribuinte facilita o envio ao e-CAC ou a apresentação em uma unidade da Receita Federal.
Conservação e atualização
Mantenha cópias físicas e digitais em locais seguros, garantindo respaldo em caso de solicitação de documentos adicionais. Se o estado de saúde evoluir, é recomendada a emissão de novo laudo para confirmação contínua do direito.
Passo a passo para solicitar a isenção
Passo 1: Obter o laudo médico
Procure um médico especialista ou hospital público que atenda o portador da doença grave e solicite o laudo conforme os requisitos. Confira todos os campos preenchidos corretamente antes de prosseguir.
Passo 2: Preencher o formulário da Receita
O formulário “Pedido de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física” está disponível no portal e-CAC. Após autenticar-se com certificado digital ou código de acesso, escolha a opção de requerimento e preencha todos os dados solicitados.
Passo 3: Protocolar o pedido
Com o laudo digitalizado e o formulário preenchido, protocole o pedido pela internet via e-CAC ou em uma unidade de atendimento da Receita. Se optar por atendimento presencial, leve documentos originais e cópias.
Passo 4: Acompanhar o processo
O estado do pedido pode ser acompanhado no próprio portal e-CAC. Em geral, a Receita Federal disponibiliza retorno em até 60 dias, podendo solicitar documentos complementares se necessário.
Principais erros ao solicitar isenção
Um dos equívocos mais comuns é entregar laudos sem CID ou com descrição genérica da doença. Outro erro frequente é esquecer de anexar o documento de concessão do benefício previdenciário. Além disso, formular pedido com informações divergentes do cadastro do CPF pode atrasar o processo.
Outra falha recorrente é não confirmar o correto preenchimento de campos no e-CAC, como data de concessão do benefício ou valor mensal, o que gera exigências de esclarecimentos por parte da Receita. Para evitar atrasos, revise cuidadosamente cada etapa antes do protocolo.
Por fim, muitos pacientes confundem prazo de entrega da declaração anual com o pedido de isenção. Enquanto a declaração de IRPF deve ser entregue até abril, o requerimento de isenção pode ser feito a qualquer momento, após emissão do laudo.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR para doenças graves
O benefício é vitalício?
A isenção não é automaticamente vitalícia. Após a concessão, a Receita Federal pode solicitar atualização do laudo a cada dois anos para comprovar a continuidade da doença. Caso o paciente tenha melhora significativa, pode perder o direito ao benefício.
Posso declarar outros rendimentos mesmo com isenção?
Sim. Na declaração anual do IRPF, informe os rendimentos isentos na ficha específica e declare outros rendimentos normalmente. O fato de possuir isenção não impede a inclusão de rendimentos como aluguéis ou trabalho informal. Saiba mais em como declarar rendimentos de aplicativos ou em como declarar aluguel no Imposto de Renda.
E se eu estiver em tratamento fora do país?
Nesses casos, o laudo deve ser emitido por médico estrangeiro, com tradução juramentada no Brasil e registro de atuação do profissional no país de origem. Embora seja válido, o processo pode demandar mais tempo de análise pela Receita.
Dicas para manter a situação regularizada
Atualização do laudo médico
Fique atento à validade dos laudos. Mesmo que a legislação não determine periodicidade exata, renovar o documento a cada dois anos previne exigências de atualizações e garante continuidade do benefício.
Prazo para renovar a isenção
Embora não haja prazo oficial, a recomendação é protocolar novo pedido antes de eventuais notificações da Receita. Isso evita suspensão automática da isenção e eventual cobrança retroativa do imposto.
Documentação complementar
Caso receba notificação da Receita solicitando documentos adicionais, envie-os imediatamente pelo e-CAC. Mantenha comprovantes de envio e protocolo como prova de atendimento ao pedido.
Acompanhamento com profissional especializado
Se possível, conte com o auxílio de um contador ou advogado tributarista para revisar o pedido de isenção e esclarecer dúvidas sobre legislação. A atuação de um profissional reduz riscos de exigências futuras.
Conclusão
Obter a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves pode representar alívio financeiro importante, mas exige rigor no cumprimento de todos os requisitos legais. Organize laudos médicos, mantenha cópias digitais e correspondência com a Receita Federal em dia.
Seguindo o passo a passo e evitando erros comuns, você aumenta suas chances de aprovar o pedido sem atrasos. Para facilitar a organização de documentos, avalie a compra de pastas específicas e o uso de scanner portátil. Assim, terá tudo pronto para garantir seu direito tributário e focar no que realmente importa: seu tratamento e bem-estar.